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1. Vantagens do uso da NF-e para emitentes.
2. Vantagens do uso da NF-e para a sociedade.
3. Vantagens do uso da NF-e para o fisco.
4. Vantagens do uso da NF-e para empresas destinatárias.
5. Vantagens do uso da NF-e para contabilistas.
6. Documentos que a NF-e substitui.
7. Operações suportadas pela NF-e.
8. Procedimento para passar a emitir a NF-e.
9. Obrigatoriedade para emissão da NF-e.
10. Ambiente de Homologação x Produção.
11. Prazo de cancelamento da NF-e.
12. Validade dos certificados digitais.
13. Orientações e recomendações para preenchimento.
14. Instruções para distribuição do XML.
Quais são as vantagens do uso da NF-e?
Quais tipos de documentos a NF-e substitui?
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.
Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Quais são as Operações Suportadas pela NFe?
A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.
Quais empresas e a partir de quando as empresas serão obrigadas à emissão de NF-e? As médias e pequenas empresas também devem emitir NF-e?(Atualizado em 31/12/08)
O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir NF-e?
As empresas interessadas em emitir NF-e deverão, em resumo:
A obrigatoriedade em emitir a NF-e alcança as empresas enquadradas no Simples Nacional? (incluído em 01/01/09)
Sim. O fato de uma empresa estar enquadrada no Simples Nacional não a exclui da obrigatoriedade de emitir a NF-e, se ela praticar uma das atividades que tornem compulsória a adoção deste tipo de documento fiscal. Da mesma forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.
Ambiente de Homologação (testes) x Produção (definitivo)
As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.
Os documentos enviados para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1ª.
Prazo de cancelamento de uma NFe
O prazo para cancelamento de uma NFe passou a ser de 24hs após sua autorização. ATO COTEPE ICMS 13, DE 17 DE JUNHO 2010. Ou seja, após uma NFe ser autorizada, o emissor tem até 24hs de prazo para eventual cancelamento da NFe.
Prazo de validade de Certificados Digitais
Os certificados digitais do tipo A1 tem prazo de validade anual. Não perca o prazo controlando a validade pelo Business!
Orientações para preenchimento de NF-e emitido por contribuinte do Simples Nacional.
A NF-e emitida por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional deve observar as disposições da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e alterações posteriores.
Enquanto não forem implementados códigos específicos para identificar as operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a emissão da NF-e por estabelecimento de ME/EPP optante pelo referido regime deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações desta Nota Técnica.
Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples Nacional
Grupo de tributos de PIS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto PIS, e no campo Incidência para NFe preencher com 99.
Grupo de tributos de COFINS
Informar o valor “99” (“outras operações”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto COFINS, e no campo Incidência para NFe preencher com 99.
Grupo de tributos de ICMS (Normal ou ST)
Operações normais
Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e com permissão de crédito de ICMS (art. 2º-A da Resolução CGSN nº 10/2007):
Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto ICMS, e no campo Incidência para NFe preencher com 41.
Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
No Business equivale a preencher o campo Observações com a informação acima. Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
Emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo Simples Nacional e sem permissão de crédito de ICMS (art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007):
Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto ICMS, e no campo Incidência para NFe preencher com 41.
Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
No Business equivale a preencher o campo Observações com a informação acima.
Operações com substituição tributária
NF-e emitida por contribuinte na condição de substituto tributário (art. 2º, § 4º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
Informar o valor “30” (“isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar os impostos ICMS SUBSTITUIÇÃO e ICMS. Na linha do imposto ICMS, campo Incidência para NFe, preencher com “30”.
Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”.
No Business equivale a preencher o campo Observações com a informação acima. Obs.: Na NF-e relativa à operação não enquadrada em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º-B da Resolução CGSN nº 10/2007, além das expressões anteriores, deverá ser indicada também a expressão: “PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006" (devem ser indicados, nos respectivos espaços, o valor do ICMS e a alíquota utilizada no cálculo).
NF-e emitida por contribuinte substituído ou nas operações em que o imposto já tenha sido retido anteriormente
Informar o valor “60” (“ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto ICMS SUBSTITUIÇÃO e também o ICMS. Na linha do ICMS, no campo Incidência para NFe, preencher com 60.
Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
Emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional (art. 2º, § 5º, da Resolução CGSN nº 10/2007):
Informar o valor “41” (“não tributada”) no campo CST. No Business significa: Cadastro de Impostos, configurar o imposto ICMS, e no campo Incidência para NFe preencher com 41.
Indicar, no campo de Informações Complementares, a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além das mensagens:
"DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
“NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI.”;
No Business equivale a preencher o campo Observações com a informação acima.
Emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita (art. 2º, § 2º-A, da Resolução CGSN nº 10/2007):
Os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes;
Indicar, no campo de Informações Complementares, as expressões:
“DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL";
"ESTABELECIMENTO IMPEDIDO DE RECOLHER O ICMS/ISS PELO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006";
"NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
No Business equivale a preencher o campo Observações com a informação acima.
Instruções para distribuição do XML para o Destinatário
O projeto da NF-e prevê que o armazenamento e distribuição das NF-e deve ser realizada em uma estrutura XML que contenha a NF-e autorizada e o seu respectivo protocolo de autorização de uso. Esta definição consta do item 10 do Manual de Integração do Contribuinte.
A estrutura do procNFe é bastante simples:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>
<nfeProc xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe" versao="1.10">
<NFe xmlns="http://www.portalfiscal.inf.br/nfe">
(…) detalhe da NF-e
</NFe>
<protNFe versao="1.10">
<infProt Id="NFe143090022222702">
<tpAmb>1</tpAmb>
<verAplic>RS20090728151044</verAplic>
<chNFe>430900000000000191550000000001112456712141</chNFe>
<dhRecbto>2009-09-03T09:32:31</dhRecbto>
<nProt>143090022222702</nProt>
<digVal>Kf5DSwarO9iCXWn5BNXN25duesU=</digVal>
<cStat>100</cStat>
<xMotivo>Autorizado o uso da NF-e</xMotivo>
</infProt>
</protNFe>
</nfeProc>
Em verde o XML da NF-e, em vermelho o protocolo de autorização de uso, em preto estrutura do procNFe.
O Business gera ambos os arquivos, unificando-os em um único XML, e guarda-o na pasta NFeAutorizada.
É possível obter o arquivo nesta pasta (NFeAutorizada) e enviar aos destinatários por qualquer ferramenta de email, ou ainda melhor, utilizar o Business para enviar os arquivos automaticamente para seus destinatários, por email, com apenas um clique.
É necessário, também, realizar backup dos arquivos da NFe por 5 anos. Para isto, faça backup da pasta NFeAutorizada e ainda utilize o nosso Finance Viewer para lhe ajudar a gerenciar estes arquivos.